Aplicações / Residencial
Desde 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro residencial pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da minigeração distribuída de energia elétrica, inovação que pode aliar economia financeira, consciência socioambiental, autossustentabilidade, além de valorizar o seu imóvel.
Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.
Saiba mais sobre a Geração Distribuída no site oficial da ANEEL e no site do Instituto América do Sol.
Cliente residencial em São Paulo, SP